Lis Mayara S. Ferreira
Em uma análise técnica no instituto de educação
integrada Albert Einstein, em um anexo para banheiros, foi possível verificar
algumas falhas técnicas, conforme a imagem a seguir que sinaliza possíveis
riscos de acidentes.
Neste caso o risco de acidente se torna maior pelo
fato dos trabalhadores não estarem utilizando os EPI’s, sendo imprudentes já
que os EPI’s estavam disponíveis no local. Para evitar um acidente neste caso o
EPI adequado seria o capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o
crânio.
Este equipamento não estava sendo cobrado de nem uma
forma contrariando o que é cobrado na NR-6. Segundo este documento, cabe ao
empregador quanto ao EPI: b) Exigir seu uso.
Evitando
assim o risco de acidente que traria prejuízos tanto ao colaborador quanto a
empresa que teria que arcar com os custos para recuperação do trabalhador.
Segundo a lei 8.213: ‘’Acidente de trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ’’ (Lei
8.213 – Conceito de Acidente de Trabalho) De uma forma simples que
seria o uso adequado dos EPI’s estaríamos evitando um acidente de trabalho. Essa
é a função do técnico em segurança do trabalho: elaborar medidas de prevenção
de acidentes.
A parte mais difícil é colocar em prática essas
medidas, pois muitas vezes não são aceitas pelos colaboradores, principalmente
quanto ao uso dos EPI’s, muitos funcionários reclamam relatando certo incômodo
ao usarem os equipamentos de proteção individual, aumentando assim a
possibilidade de sofrerem algum tipo de acidente de trabalho.
REFERÊNCIAS
JUNIOR, Adalberto Mohai
Szabó. Manual prático de segurança, higiene e medicina do trabalho. – 1. Ed. –
São Paulo:Rideel, 2011.
Saúde Ocupacional.
Conceito de Acidente de Trabalho. Art. 19 da Lei 8.213de 24 / 07 / 91. São Paulo. Disponível em: <http://www.eabsaude.com.br/PDFs/conc_trabalho.pdf>.
Acesso em: 30 / 08 / 2012.