terça-feira, 25 de setembro de 2012

Cozinhar faz bem para o trabalhador?


A feira de Ciência e Tecnologia do Instituto Albert Einstein (FECTAE) foi muito importante, por se tratar da minha primeira feira e que não será a última. Aprendi com meus erros e acertos que sempre devemos trabalhar em grupo e isso nos dará um bom relacionamento interpessoal tanto em ambiente de trabalho quanto em outros lugares.
De certa maneira, percebi que alguns pontos negativos que algumas pessoas demostraram como eu  também mostrei, poderiam ser resolvidos com paciência e tranquilidade, e assim me dando experiência para outras feiras futuras.
                                                                                                  
                                                                                  Kelly Pereira

Em que uma Feira Técnico Científica pode ajudar na formação profissional?


Ajudou em como devo me preparar com situações adversas que podem aparecer devidamente no ambiente de trabalho.

Organização, metas, objetivos, transparencia, confiação e acima de tudo trabalho em equipe, foram os fatores determinantes na qual me ajudaram e muito a entender como posso lidar e tomar decisões importantes na minha carreira profissional.

Falhas, improvisos e falta de organização de alguns componentes da equipe não tiraram os méritos da apresentação, porém deixou claro que numa eventual apresentação, trabalhos em equipes e seminários, mostram que devo tomar certos cuidados, como por exemplo: empenho maior de alguns colegas; falta de comprometimento com a equipe;força de vontade e etc.

Contudo, a feira não foi um sucesso, entretanto, de alguma forma mostramos as informações adequadas ao público sobre as comidas saudaveis  podem auxiliar em uma melhor produção do colaborador no ambiente de trabalho, seja ele qual for.

Joelson Monteiro

Preparação de Receita Saudável - I Feira Técnico Científica Albert Einstein


Consegui tirar bastante proveito e muita experiência com relação à essa feira, trabalhar em conjunto com pessoas até então desconhecidas, saber lidar com divergentes ideias e situações, trocar conhecimentos e acima de tudo me fazer acreditar cada vez mais que sou capaz de construir e realizar algo, e com isso ter o respeito e admiração das outras pessoas. Saber que elas estão interessadas no que você esta propondo é muito gratificante , transmitir o seu conhecimento à elas e vê que você está tendo respaldo com a atenção, o entusiasmo, e o interesse dessas pessoas em adquirir esse conhecimento também. 

Antonia Maria Ferreira

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

PREVENÇÃO DE RISCOS EM AMBIENTE DE TRABALHO



Lis Mayara S. Ferreira

     
    Em uma análise técnica no instituto de educação integrada Albert Einstein, em um anexo para banheiros, foi possível verificar algumas falhas técnicas, conforme a imagem a seguir que sinaliza possíveis riscos de acidentes.

 Neste caso o risco de acidente se torna maior pelo fato dos trabalhadores não estarem utilizando os EPI’s, sendo imprudentes já que os EPI’s estavam disponíveis no local. Para evitar um acidente neste caso o EPI adequado seria o capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio.
Este equipamento não estava sendo cobrado de nem uma forma contrariando o que é cobrado na NR-6. Segundo este documento, cabe ao empregador quanto ao EPI: b) Exigir seu uso.
Evitando assim o risco de acidente que traria prejuízos tanto ao colaborador quanto a empresa que teria que arcar com os custos para recuperação do trabalhador.
Segundo a lei 8.213: ‘’Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ’’ (Lei 8.213 – Conceito de Acidente de Trabalho) De uma forma simples que seria o uso adequado dos EPI’s estaríamos evitando um acidente de trabalho. Essa é a função do técnico em segurança do trabalho: elaborar medidas de prevenção de acidentes.
A parte mais difícil é colocar em prática essas medidas, pois muitas vezes não são aceitas pelos colaboradores, principalmente quanto ao uso dos EPI’s, muitos funcionários reclamam relatando certo incômodo ao usarem os equipamentos de proteção individual, aumentando assim a possibilidade de sofrerem algum tipo de acidente de trabalho.

REFERÊNCIAS
JUNIOR, Adalberto Mohai Szabó. Manual prático de segurança, higiene e medicina do trabalho. – 1. Ed. – São Paulo:Rideel, 2011.

Saúde Ocupacional. Conceito de Acidente de Trabalho. Art. 19 da Lei 8.213de 24 / 07 / 91.  São Paulo. Disponível em: <http://www.eabsaude.com.br/PDFs/conc_trabalho.pdf>. Acesso em: 30 / 08 / 2012.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

AUSÊNCIA DE EPI'S



Antonia Maria
Ellen Cardoso
Germana Dutra

Com base em uma visita técnica ocorrida no período de 05 de junho de 2012, no Instituto Albert   Einstein e na NR6 foram feitas algumas observações sobre o não uso de equipamentos de segurança pelos operários da obra em anexo para banheiros.
Há muitas irregularidades na obra do anexo, os trabalhadores ficam expostos a vários tipos de riscos e principalmente acidentes, não fazem uso dos equipamentos de segurança, se arriscam com instalações improvisadas, entulhos e restos de materiais ficam ali mesmo no meio da obra, não há higiene com a alimentação nem com os seus materiais e equipamentos de trabalho como EPI´s e EPC´s.
Para que haja melhoria nessa obra, precisa-se de mais orientação profissional para esses trabalhadores quanto às precauções a serem tomadas em relação aos riscos nos quais eles estão expostos, tipo:
* Usar os equipamentos de segurança ao invés de fazer instalações improvisadas;
* Usar escadas ou andaimes;
* Fazer uma alimentação saudável;
* Manter a higiene do local para que todos trabalhem com segurança e satisfação, sem por em riscos sua integridade física;
A conservação dos equipamentos é outro fator que contribui para a segurança do trabalhador. Portanto, cada profissional deve ter seus próprios equipamentos e deve ser responsável pela sua conservação. (Norma Regulamentadora NR-6).


 SITUAÇÕES INSEGURAS



Instalação improvisada para fazer reboco na parede, o operário não faz uso de nenhum equipamento de segurança (risco de acidente)

Assim como se pode perceber na foto acima, muitos operários abrem mão da sua segurança por não ter hábitos de usar os equipamentos necessários de acordo com sua função, sem se importar com o que pode vir a acontecer, colocando em risco suas próprias vidas e causando danos as empresas e, muitas das vezes, grandes perdas aos seus familiares por negligencia própria.
O treinamento é uma fase importante no processo de utilização dos EPIs, Quando o trabalhador recebe instruções sobre amaneira correta de usar o EPI, aceita- o melhor. Sendo assim, quando tiver dúvida sobre a utilização de um EPI, peça esclarecimento ao setor de segurança de sua empresa. Cabe ao setor de segurança da empresa, juntamente com outros setores competentes, estabelecer o sistema de controle adequado (Norma Regulamentadora NR-6).




Aqui o trabalhador se encontra usando apenas um fone de ouvido, sem proteção nas mãos e nos olhos correndo um sério risco de acidente e também risco ergonômico por conta da posição inadequada a sua atividade.

somente 04 trabalhadores nesta obra sendo que nenhum deles fazem uso dos equipamentos, se arriscam com o manuseio de maquinas cortantes, fazem uso de latas de tintas e tabuas como suporte para rebocar as paredes sem nenhuma segurança.

Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado (FERREIRA, 2012, p.01)


O uso dos EPI’s e EPC’s são de suma importância para proteger a integridade física e mental de qualquer trabalhador, podendo assim evitar graves riscos e consequências em suas vidas.  Com as devidas precauções tomadas não somente os empregados como também seus empregadores ganham com a diminuição dos gastos e o aumento da produtividade, gerando saúde e satisfação à todos.

                                               Referências

Norma regulamentadora RN-6. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm>  / <http://www.if.ufrgs.br/~mittmann/NR-6-2012_EPI.pdf>. Acesso em: 30 / 08 / 2012.