quinta-feira, 30 de agosto de 2012

AUSÊNCIA DE EPI'S



Antonia Maria
Ellen Cardoso
Germana Dutra

Com base em uma visita técnica ocorrida no período de 05 de junho de 2012, no Instituto Albert   Einstein e na NR6 foram feitas algumas observações sobre o não uso de equipamentos de segurança pelos operários da obra em anexo para banheiros.
Há muitas irregularidades na obra do anexo, os trabalhadores ficam expostos a vários tipos de riscos e principalmente acidentes, não fazem uso dos equipamentos de segurança, se arriscam com instalações improvisadas, entulhos e restos de materiais ficam ali mesmo no meio da obra, não há higiene com a alimentação nem com os seus materiais e equipamentos de trabalho como EPI´s e EPC´s.
Para que haja melhoria nessa obra, precisa-se de mais orientação profissional para esses trabalhadores quanto às precauções a serem tomadas em relação aos riscos nos quais eles estão expostos, tipo:
* Usar os equipamentos de segurança ao invés de fazer instalações improvisadas;
* Usar escadas ou andaimes;
* Fazer uma alimentação saudável;
* Manter a higiene do local para que todos trabalhem com segurança e satisfação, sem por em riscos sua integridade física;
A conservação dos equipamentos é outro fator que contribui para a segurança do trabalhador. Portanto, cada profissional deve ter seus próprios equipamentos e deve ser responsável pela sua conservação. (Norma Regulamentadora NR-6).


 SITUAÇÕES INSEGURAS



Instalação improvisada para fazer reboco na parede, o operário não faz uso de nenhum equipamento de segurança (risco de acidente)

Assim como se pode perceber na foto acima, muitos operários abrem mão da sua segurança por não ter hábitos de usar os equipamentos necessários de acordo com sua função, sem se importar com o que pode vir a acontecer, colocando em risco suas próprias vidas e causando danos as empresas e, muitas das vezes, grandes perdas aos seus familiares por negligencia própria.
O treinamento é uma fase importante no processo de utilização dos EPIs, Quando o trabalhador recebe instruções sobre amaneira correta de usar o EPI, aceita- o melhor. Sendo assim, quando tiver dúvida sobre a utilização de um EPI, peça esclarecimento ao setor de segurança de sua empresa. Cabe ao setor de segurança da empresa, juntamente com outros setores competentes, estabelecer o sistema de controle adequado (Norma Regulamentadora NR-6).




Aqui o trabalhador se encontra usando apenas um fone de ouvido, sem proteção nas mãos e nos olhos correndo um sério risco de acidente e também risco ergonômico por conta da posição inadequada a sua atividade.

somente 04 trabalhadores nesta obra sendo que nenhum deles fazem uso dos equipamentos, se arriscam com o manuseio de maquinas cortantes, fazem uso de latas de tintas e tabuas como suporte para rebocar as paredes sem nenhuma segurança.

Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado (FERREIRA, 2012, p.01)


O uso dos EPI’s e EPC’s são de suma importância para proteger a integridade física e mental de qualquer trabalhador, podendo assim evitar graves riscos e consequências em suas vidas.  Com as devidas precauções tomadas não somente os empregados como também seus empregadores ganham com a diminuição dos gastos e o aumento da produtividade, gerando saúde e satisfação à todos.

                                               Referências

Norma regulamentadora RN-6. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm>  / <http://www.if.ufrgs.br/~mittmann/NR-6-2012_EPI.pdf>. Acesso em: 30 / 08 / 2012.
 




terça-feira, 28 de agosto de 2012

Análise feita instituto de educação integrada Albert Einstein



Joelson Monteiro



Analisada as áreas em questão de risco que podem trazer acidente aos alunos, funcionários e aos demais que compõe o instituto de educação integrada Albert Einstein. Foram feita as seguintes vistorias nos lugares inspecionados com possíveis falhas, condições não adequadas e irregularidades.



Anexo de obras onde se localiza das mais importantes das inspeções. Tendo em vista que ainda esta em andamento suas construções. Entretanto logo nos deparamos com uma série de possíveis riscos de acidentes, são eles:
  • Armazenamento de materiais inadequados: segundo a NR 12 as ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos.
  • Material de trabalho empilhado sem nenhuma segurança: Entende-se que na NR 6 toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequados ao risco, e perfeito estado de conservação e funcionamento.
  • Pregos com pontas expostas em diversos locais e matérias químicas: na NR 18 os equipamentos e matérias de construção devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores no intuito de não trazer nenhuma acidentes aos trabalhadores.

A Falta de organização e profissionalismo fica evidente nesse local de trabalho tendo em vista, falta ou desqualificações das pessoas responsáveis pela obra e pelos os de mais profissionais que compões a equipe de excussão das obras.

A utilização de equipamentos de proteção individual na construção civil é necessária pelo risco de acidente que o trabalhador está propenso em uma obra. Normalmente a falta da utilização do EPI por parte do empregado ocasiona acidentes com ferimentos mais graves e que necessitem de maiores cuidados médicos. (RRANGEL, 2011, p1)
Para atender às normas, exigindo a melhoria da qualidade e da produtividade das construções, torna-se necessário a elaboração de projeto, planejamento, organização e profissionalismo na realização da obra em questão, como forma de, atender as exigências legais, e possibilitar a otimização das condições de trabalho e segurança nas obras, contribuindo para o funcionamento mais eficiente.
Com esse texto abordando itens sobre a NR12, quero alertar aos empresários e responsáveis que tenham em sua empresa estes tipos cuidados e fiscalizações, para que se adéquem o quanto antes a esta legislação, pois a mesma será fiscalizada e a empresa punida caso não a cumpra.
Conclui-se que precisa melhorar e inspecionar de forma mais amplas essas séries de situações de risco que ocorre nos locais onde alunos e professores estão sujeitos a acidentes constantes. As fotos representam graficamente dos riscos de acidentes presentes nos diversos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtividade, de fácil visualização e afixada em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os que ali atuam - e de outros que eventualmente transitem pelo local - quanto às principais áreas de risco.

REFERÊNCIAS
RRANGEL, Antonio Gil Siqueira. Artigo: NR12 - Nova Legislação Específica para Máquinas e Equipamentos. 12 set 2011. Disponível em:< http://agmedicina.blogspot.com.br/2011/09/artigo-nr12-nova-legislacao-especifica.html>. Acesso em: 25 ago. 2012.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.  Portaria SIT  nº 197 de 17 dez 2010. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Disponível em:<http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras.1.htm>. Acesso em: 24 ago. 2012

GROHMANN, Márcia Zampieri. Segurança no Trabalho Através do Uso De EPI’S: Estudo de Caso Realizado na Construção Civil de Santa Maria. Programa de pós-graduação (Engenharia de Produção) -Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS. Disponível em:< http://www.segurancaetrabalho.com.br/download/epis-construcao.pdf>. Acesso em: 24 ago. 2012