terça-feira, 28 de agosto de 2012

Riscos em Ambiente de Trabalho


Léia Coimbra

Kelly Pereira

 

   Obra do Anexo para banheiros da escola Albert Einstein
Operário sem uso de EPI, situação precária nesse ambiente de trabalho com risco visível de acidente.

 
Como nos mostra a NR-06 a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o uso de EPI (equipamento de proteção individual) adequado ao risco e em perfeito estado de funcionamento. Neste caso, este operário está sem nenhum equipamento de proteção, mas por opção própria, pois a empresa em que estava trabalhando forneceu o equipamento, nesta foto ele está com o risco de cair em cima de uma lata na qual não deveria estar, pois o correto seria ele esta em cima de um andaime para poder trabalhar com segurança.

A NR-06 trata dos equipamentos de proteção individual - EPI, definindo a forma de proteção, os requisitos de comercialização e as responsabilidades. Esta norma define EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual e intransferível. (JÚNIOR, 2011, p.90).

É muito importante destacar que embora muitos imaginem que os EPI’s só sirvam para proteger partes de nossos corpos, existem aqueles que também protegem alguns de nossos sentidos, uma maneira por meio da qual se torna possível conscientizarmos as pessoas quanto à necessidade de utilizarem os EPI no ambiente de trabalho é convencê-las de que, por mais incômodo que possa ser o seu uso, não é tão desagradável quanto à dor e aos possíveis desdobramentos de um acidente.

 

Posição inadequada

 
               Obra do anexo para banheiros da instituição Albert Einstein
 Operário em posição inadequada, que não permite sua adaptação em sua tarefa laboral.

 
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho à características psicofisiológicas dos trabalhos, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforto estabelecido nesta Norma Regulamentadora (C 117.039-6/14).

Não basta que a corporação conceda todas as ferramentas possíveis para que suas funções sejam exercidas com conforto e segurança se El não tiver consciência da necessidade de desempenho das funções com certos cuidados, além de aproveitar oportunidade como a ginástica laboral, pratica cada vez mais frequente nos dias de hoje. (JÚNIOR, 2011, p.332).
A NR-17 tem como principal objetivo estabelecer os parâmetros mínimos que permitem ao trabalhador desempenhar suas funções com o máximo possível de conforto, segurança e eficiência, evitando, assim, que eles desenvolvem determinadas patologias consideradas frequentes.  

 

Referências

 
JÚNIOR, Adalberto Mohai Szabó, manual prático de segurança, higiene e medicina do trabalho, disponível em editora Redee, 2012.

 

 

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