quinta-feira, 6 de setembro de 2012

PREVENÇÃO DE RISCOS EM AMBIENTE DE TRABALHO



Lis Mayara S. Ferreira

     
    Em uma análise técnica no instituto de educação integrada Albert Einstein, em um anexo para banheiros, foi possível verificar algumas falhas técnicas, conforme a imagem a seguir que sinaliza possíveis riscos de acidentes.

 Neste caso o risco de acidente se torna maior pelo fato dos trabalhadores não estarem utilizando os EPI’s, sendo imprudentes já que os EPI’s estavam disponíveis no local. Para evitar um acidente neste caso o EPI adequado seria o capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio.
Este equipamento não estava sendo cobrado de nem uma forma contrariando o que é cobrado na NR-6. Segundo este documento, cabe ao empregador quanto ao EPI: b) Exigir seu uso.
Evitando assim o risco de acidente que traria prejuízos tanto ao colaborador quanto a empresa que teria que arcar com os custos para recuperação do trabalhador.
Segundo a lei 8.213: ‘’Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ’’ (Lei 8.213 – Conceito de Acidente de Trabalho) De uma forma simples que seria o uso adequado dos EPI’s estaríamos evitando um acidente de trabalho. Essa é a função do técnico em segurança do trabalho: elaborar medidas de prevenção de acidentes.
A parte mais difícil é colocar em prática essas medidas, pois muitas vezes não são aceitas pelos colaboradores, principalmente quanto ao uso dos EPI’s, muitos funcionários reclamam relatando certo incômodo ao usarem os equipamentos de proteção individual, aumentando assim a possibilidade de sofrerem algum tipo de acidente de trabalho.

REFERÊNCIAS
JUNIOR, Adalberto Mohai Szabó. Manual prático de segurança, higiene e medicina do trabalho. – 1. Ed. – São Paulo:Rideel, 2011.

Saúde Ocupacional. Conceito de Acidente de Trabalho. Art. 19 da Lei 8.213de 24 / 07 / 91.  São Paulo. Disponível em: <http://www.eabsaude.com.br/PDFs/conc_trabalho.pdf>. Acesso em: 30 / 08 / 2012.

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